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20 de Abril de 2024
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    Aprovada gratificação para diretores de escolas estaduais

    Com emenda do deputado Pavão Filho (PDT), a Assembléia Legislativa aprovou na última quinta-feira, 4, o projeto de lei, proposto pelo governo do Estado, que cria a gratificação para os diretores de escolas. O projeto segue para sanção do governador Jackson Lago e entrará em vigor no dia 1º de fevereiro de 2009.

    A emenda apresentada por Pavão Filho dá nova redação aos dois primeiros artigos do projeto de lei. O novo texto estabelece que "a concessão da gratificação está condicionada ao atingimento, pelo gestor escolar, das metas de melhoria da escola e da qualidade do ensino, que serão estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação, no prazo de 120 dias, a partir da promulgação da presente lei".

    Com a outra alteração, a Secretaria de Educação realizará a primeira avaliação ao final do 2º ano letivo, a partir da vigência da lei e sucessivamente.

    De acordo com Pavão Filho, a aprovação do projeto é resultado do entendimento entre o governo do Estado, por meio da Secretaria de Educação, e a diretoria da Asdema (Associação dos Diretores das Escolas Públicas do Maranhão), do qual participou ativamente. "A conseqüência disso não é despesa para o governo, mas investimento para a cidadania maranhense", disse Pavão.

    GRATIFICAÇÃO

    De acordo com o projeto do Executivo, a gratificação de caráter temporário será destinada aos servidores do Magistério da Educação Básica em efetivo exercício das funções gratificadas de gestor-geral e gestor-auxiliar. Os valores estabelecidos variam conforme os módulos escolares. Exceto a gratificação natalina, o benefício não pode ser cumulativo e não se incorpora aos proventos, além de não constituir salário-contribuição para a seguridade social.

    Em alguns casos de licença, o pagamento da gratificação será suspenso durante o período de vigência da mesma. A concessão da gratificação será direcionada às escolas com rendimento igual ou superior à média estadual na escala do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, bem como a taxa de produtividade no Sistema Estadual de Educação igual ou superior a 85% de aprovação. A manutenção do benefício está condicionada ao resultado das avaliações já mencionadas.

    Para a concessão da gratificação, os centros de ensino passam a ser hierarquizados em módulos. O enquadramento será definido por decreto. Da mesma forma a designação para o exercício das funções, bem como das gratificações será instituída por ato do governador do Estado, Jackson Lago.

    Ainda de acordo com o projeto de lei, as escolas que oferecerem atendimento especializado a portadores de necessidades especiais, e alunos menores infratores serão enquadradas no Módulo I. A lei se aplicará à rede estadual de ensino de maneira geral, se estendendo a todas as unidades integradas, escolares e jardins de infância.

    O projeto de lei foi recebeu parecer favorável conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e Redação Final; de Orçamento, Finanças e Fiscalização; de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto e de Relações de Trabalho e Administração Pública.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aprovada-gratificacao-para-diretores-de-escolas-estaduais/335283

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