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25 de Abril de 2024
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    Deputado Fábio Braga apresenta Projeto de Lei para atualizar os limites municipais

    O presidente da Comissão de Assuntos Municipais e Desenvolvimento Regional da Assembleia Legislativa, deputado Fábio Braga (PT do B), protocolou Projeto de Lei na Mesa Diretora da Casa, dispondo sobre as Atualizações Cartográficas das Divisas Intermunicipais do Estado do Maranhão, de cinco em cinco anos.

    Em sua justificativa, o deputado Fábio Braga esclareceu que nas duas últimas décadas do século passado, o Estado do Maranhão incorporou 81 novos municípios, chegando-se a um total de 217 e, em por causa disso, e como consequência dessa mudança, veio real necessidade de atualizar as divisas municipais.

    O parlamentar constatou que quase todos os municípios maranhenses apresentam problemas relacionados com seus marcos divisórios, dificultando o planejamento e as ações governamentais de todos os órgãos da administração pública, que tem como base a divisão territorial do Maranhão para trabalhar.

    Para Fábio Braga, outro fator importante para a atualização dos limites municipais é o demográfico, cuja definição correta influenciará na distribuição de incentivos, federais e até de particulares, aos municípios, criando, assim, novos planos de investimentos de acordo com a necessidade de cada região e de sua população.

    Recentemente, Fábio Braga detectou conflitos territoriais localizados em vários municípios, tendo como consequência os repasses financeiros federais e estaduais desatualizados, ocasionados pela falta de informação correta desses limites. “Por isso, é urgente na redefinição desses marcos territoriais”, apelou.

    O PROJETO DE LEI

    De acordo com o Projeto de Lei que no momento já está sendo analisado pelas Comissões técnicas competentes da Assembleia Legislativa, a atualização das divisas intermunicipais do Estado do Maranhão dar-se- á a partir da data da publicação desta lei no Diário Oficial, com revisões quinquenais.

    Conforme o Projeto, os memoriais descritivos, atualizados por força desta lei, e os mapas municipais, elaborados de acordo com os mesmos, servirão de base para a elaboração de projeto de lei com a nova configuração por município que, após aprovação da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, comporá a divisão político - administrativa do Estado do Maranhão.

    A atualização dar-se-á parcial sempre que houver alteração de divisas municipais durante o interstício fixado no caput, devendo ser reeditados os memoriais descritivos e mapas cartográficos dos municípios envolvidos, contemplando-se neles as alterações ocorridas; a atualização das divisas, entre os municípios, terá como referência os limites administrativos ora praticados.

    O Projeto de Lei de Fábio Braga diz ainda que não havendo concordância entre os municípios acerca das divisas intermunicipais, definidas no Plano de Ação, previsto no art. , a atualização das divisas será feita em conformidade com o disposto na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Maranhao.

    O deputado Fábio Braga deixa claro que as divisas serão atualizadas, segundo os critérios definidos entre a Comissão de Assuntos Municipais e Desenvolvimento Regional da Assembleia Legislativa do Maranhão e o órgão estadual competente, compreendem a totalidade dos municípios do Maranhão.

    A elaboração do Plano de Ação com os procedimentos e operacionalização necessários para efetivar o processo de atualização fica por conta da Assembleia Legislativa, por meio da Comissão de Assuntos Municipais e Desenvolvimento Regional, juntamente com a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), por intermédio do Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos (IMESC). O prazo para a elaboração do Plano de Ação é de 180 dias, a contar da data da promulgação desta lei.

    Os municípios poderão solicitar ao Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos (IMESC), responsável pela atualização das divisas municipais, a colocação de marcos divisórios, com coordenadas geográficas ou Sistema Universal Transverso de Mercator (UTM), em suas linhas territoriais, com custos materiais para a municipalidade. Na fixação dos marcos divisórios serão observadas as divisas estabelecidas nos textos descritivos atualizados.



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