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26 de Abril de 2024
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    Cabo Campos apresenta projeto que aumenta idade de ingresso na PM e bombeiros

    O deputado Cabo Campos (PP) apresentou, nessa terça-feira (24), um Projeto de Lei que aumenta a idade para o ingresso na Polícia Militar e Bombeiro Militar. O projeto altera o inciso IV do artigo da Lei 6.513\1995, que regulamenta a idade máxima para o ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militares do Maranhão.

    Pela proposta do projeto, o candidato deve possuir até a data de inscrição a idade máxima de 35 anos. O texto atual da referida lei, em seu artigo 9º, limita em 28 anos a idade máxima para o ingresso nos quadros da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar. Ocorre que tal assertiva, conforme o deputado, destoa dos atuais padrões físicos e da expectativa de vida do brasileiro, que segundo o IBGE, mantém a tendência de crescimento da taxa por anos consecutivos, chegando hoje aos 72,6 anos.

    O objetivo do Projeto de Lei, segundo o deputado, é estender a oportunidade de ingresso na Polícia Militar a pessoas que estão entre 29 e 35 anos de idade, “haja vista serem pessoas que gozam de bom estado de saúde e terem condições de atuar com a mesma qualidade que os que estão com menos idade, sendo o exame físico e médico o meio de se avaliar se o candidato tem condições de saúde para o ingresso nas fileiras da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado”, explica.

    Segundo o parlamentar, com o avanço da medicina e com a ampliação das informações e da tecnologia, o povo brasileiro tem dispensado, cada vez mais, cuidados à saúde, o que faz crescer a média de duração da vida do brasileiro, desafiando o legislador a rever as idades máximas para ingresso em vários cargos da esfera pública.

    "Lembrando, ainda, que o sistema previdenciário tem buscado ampliar a idade para acessar o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o que reforça a justificativa”, observa o parlamentar.

    Outro componente a ser considerado, que segundo o parlamentar justifica sua proposta, é a maturidade do candidato, “já que é sabido que a pessoa, ao ultrapassar a idade de 30 anos, apresenta um grau de maturidade maior, o que pode ser muito útil, uma vez que os cargos referentes a essa ocupação tratam diretamente da segurança pública e exigem do candidato maturidade psicológica”.



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