Projeto de Lei que dá gratificação por apreensão de armas de fogo é implantado pelo governo
Embasada no combate à criminalidade, mais uma ação do deputado Wellington resulta em benefícios para a sociedade maranhense. Dessa vez, a iniciativa faz referência ao anteprojeto de lei que resultou na gratificação especial por apreensão de arma de fogo a policiais civis e militares.
A iniciativa do parlamentar remete ao dia 18 de maio de 2015, quando, pela primeira vez, Wellington defendeu seu projeto. Posteriormente, o apresentou na forma de anteprojeto e encaminhou ao Governo do Estado. Como resultado, tem-se agora a Medida Provisória e a recente premiação dos policiais civis e militares que aconteceu na última quarta-feira (20), no Palácio dos Leões.
Para o deputado Wellington, essa é uma conquista tanto para os policiais quanto para a sociedade, que tanto almeja o combate à criminalidade.
"É com muita alegria que recebemos a notícia de que mais um Projeto de nossa autoria em defesa da população foi aceito e já está sendo executado. Dessa vez, trata-se da Medida Provisória Nº 219, de 28 de março de 2016 que prevê a gratificação especial por apreensão de armas de fogo e explosivos aos policiais militares e civis. Apresentamos a proposta e, posteriormente, encaminhamos ao governo do Maranhão como anteprojeto, através da Indicação Nº 369/2015. O Governo acatou a nossa ideia e, na última quarta-feira, nossos policiais foram premiados no Palácio dos Leões. Eis mais um resultado de um mandato que dá voz às ideias da sociedade", afirmou.
O que é a gratificação por arma apreendida?
A gratificação é uma premiação pecuniária aos policiais civis e militares do Estado do Maranhão, da ativa, que, no exercício de suas funções, apreendam arma de fogo em situação irregular, providenciando para que seja efetuado o respectivo flagrante, bem como a correspondente entrega formal dos objetos apreendidos ao órgão policial competente.
Tal gratificação é uma forma de reconhecer o trabalho dos policiais que se sobressaem, sendo, por isso, algo eventual e meritório, não integrando, para qualquer efeito, a remuneração do policial favorecido, nem servindo de base de cálculo de qualquer outra vantagem.
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