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27 de Abril de 2024
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    Projeto de Lei que dá gratificação por apreensão de armas de fogo é implantado pelo governo

    Embasada no combate à criminalidade, mais uma ação do deputado Wellington resulta em benefícios para a sociedade maranhense. Dessa vez, a iniciativa faz referência ao anteprojeto de lei que resultou na gratificação especial por apreensão de arma de fogo a policiais civis e militares.

    A iniciativa do parlamentar remete ao dia 18 de maio de 2015, quando, pela primeira vez, Wellington defendeu seu projeto. Posteriormente, o apresentou na forma de anteprojeto e encaminhou ao Governo do Estado. Como resultado, tem-se agora a Medida Provisória e a recente premiação dos policiais civis e militares que aconteceu na última quarta-feira (20), no Palácio dos Leões.

    Para o deputado Wellington, essa é uma conquista tanto para os policiais quanto para a sociedade, que tanto almeja o combate à criminalidade.

    "É com muita alegria que recebemos a notícia de que mais um Projeto de nossa autoria em defesa da população foi aceito e já está sendo executado. Dessa vez, trata-se da Medida Provisória Nº 219, de 28 de março de 2016 que prevê a gratificação especial por apreensão de armas de fogo e explosivos aos policiais militares e civis. Apresentamos a proposta e, posteriormente, encaminhamos ao governo do Maranhão como anteprojeto, através da Indicação Nº 369/2015. O Governo acatou a nossa ideia e, na última quarta-feira, nossos policiais foram premiados no Palácio dos Leões. Eis mais um resultado de um mandato que dá voz às ideias da sociedade", afirmou.

    O que é a gratificação por arma apreendida?

    A gratificação é uma premiação pecuniária aos policiais civis e militares do Estado do Maranhão, da ativa, que, no exercício de suas funções, apreendam arma de fogo em situação irregular, providenciando para que seja efetuado o respectivo flagrante, bem como a correspondente entrega formal dos objetos apreendidos ao órgão policial competente.

    Tal gratificação é uma forma de reconhecer o trabalho dos policiais que se sobressaem, sendo, por isso, algo eventual e meritório, não integrando, para qualquer efeito, a remuneração do policial favorecido, nem servindo de base de cálculo de qualquer outra vantagem.



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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-de-lei-que-da-gratificacao-por-apreensao-de-armas-de-fogo-e-implantado-pelo-governo/327388935

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