Assembléia aprova gratificação para diretores escolares
A Assembléia Legislativa aprovou em sessão ordinária desta quinta-feira (04) o projeto de lei Nº 212 /2008, de autoria do Poder Executivo, que institui gratificação de incentivo de desempenho da gestão escolar. O projeto que estabelece gratificação para os diretores de escolas foi aprovado com emenda apresentada pelo deputado estadual Rubens Pereira Júnior (PRTB). A lei entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2009.
Com parecer favorável conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e Redação Final; de Orçamento, Finanças e Fiscalização; de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto e de Relações de Trabalho e Administração Pública, o projeto agora segue para a sanção do governador Jackson Lago.
A gratificação de caráter temporário será destinada aos servidores do Magistério da Educação Básica em efetivo exercício das funções gratificadas de gestor-geral e gestor-auxiliar. Os valores estabelecidos variam conforme os módulos escolares. Exceto a gratificação natalina, o benefício não pode ser cumulativo e não se incorpora aos proventos, além de não constituir salário-contribuição para a seguridade social.
Em alguns casos de licença, o pagamento da gratificação será suspenso durante o período de vigência da mesma. A concessão da gratificação será direcionada às escolas com rendimento igual ou superior à média estadual na escala do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, bem como a taxa de produtividade no Sistema Estadual de Educação igual ou superior a 85% de aprovação. A manutenção do benefício está condicionada ao resultado das avaliações já mencionadas.
Para a concessão da gratificação, os centros de ensino passam a ser hierarquizados em módulos. O enquadramento será definido por decreto. Da mesma forma a designação para o exercício das funções, bem como das gratificações será instituída por ato do governador do Estado, Jackson Lago.
Segundo o Projeto de Lei, as escolas que oferecerem atendimento especializado a portadores de necessidades especiais, e alunos menores infratores serão enquadradas no Módulo I (Veja quadro abaixo). A lei se aplicará à rede estadual de ensino de maneira geral, se estendendo a todas as unidades integradas, escolares e jardins de infância. Veja em anexo as tabelas das gratificações.
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