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19 de Abril de 2024
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    Aprovado projeto que altera Plano de assistência médico-social do Ministério Público

    O Plenário aprovou, na sessão desta segunda-feira (20), o Projeto de Lei Complementar nº 020/2017, que altera e acresce dispositivos à Lei Complementar Estadual nº 13, de 25 de outubro de 1991.

    Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, explica que este projeto tem por escopo alteração na Lei Complementar Estadual n. 13/91, visando a implementação do Plano de assistência médico-social, no âmbito do Ministério Público do Estado do Maranhão, como forma de garantir a simetria constitucional com o Poder Judiciário.

    O procurador Luiz Gonzaga Martins Coelho afirma que o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 133, de 21 de junho de 2011, reconheceu a simetria constitucional entre a Magistratura e o Ministério Público, que já se encontrava prevista na CF, art. 129, § 4º.

    Na esfera da Magistratura Estadual, desde o ano de 2008, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por intermédio da Resolução nº 64/2008, criou o benefício do Plano de Assistência Médica Social para todos os magistrados do Estado do Maranhão, com suporte na Lei Complementar Estadual nº 14/1991 - Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão.

    A simetria constitucional entre a Magistratura e o Ministério Público impõe a necessidade de que todos os benefícios concedidos pela legislação a uma carreira alcancem a outra, pena de se incidir em grave violação a esse princípio. Ressalte-se que o auxílio ora instituído não encontra obstáculo no regramento nacional destinado aos membros do Ministério Público, na Lei nº 8.625/1993.

    Na mensagem encaminhada ao Poder Legislativo, o procurador-geral de Justiça acrescenta que, com a aprovação deste projeto, a definição do valor do benefício, no momento oportuno, atenderá aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, a serem rigorosamente observados diante dos preceitos de responsabilidade fiscal da Instituição.

    “Cumpre ressaltar, que tais verbas têm a natureza de custeio e possuem caráter indenizatório, não tendo impacto no comprometimento de gastos de pessoal com a receita corrente líquida, que para o Ministério Público é de 2%. Declaro, em conformidade com o art. 16, II, da LRF, que a proposta de lei possui adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a LDO.

    As despesas resultantes da presente proposta correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público, que serão suplementadas nos valores correspondentes aos impactos para o exercício de 2018. A implementação do disposto na proposta observará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, sendo que a mesma entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2018”, afirma o chefe do Ministério Público do Maranhão. O Projeto de Lei Complementar nº 020/2017 está publicado no Diário da Assembleia Legislativa, na edição de 13 de novembro de 2017.

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