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26 de Abril de 2024
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    Aprovada PEC que trata de alienação de bens do patrimônio estadual

    A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (7), a Proposta de Emenda Constitucional nº 004/2018, subscrita pela terça parte dos parlamentares, que altera o Artigo 15 da Constituição do Estado do Maranhao, reduzindo para três meses do término do mandato do governador a vedação para a alienação e cessão de bens integrantes do patrimônio estadual.

    A proposta foi submetida à apreciação do Plenário, sob a justificativa de que visa adequar o ordenamento jurídico estadual às novas regras estabelecidas pela legislação de âmbito nacional, no que tange às limitações contidas sobre a alienação e cessão de bens integrantes do patrimônio estadual no último ano de gestão do Chefe do Poder Executivo.

    A atual redação do dispositivo constitucional veda toda e qualquer alienação de bens integrantes do patrimônio estadual no período de seis meses anteriores à eleição e até o término do mandato do Governador do Estado.

    Com a aprovação da PEC nº 004/2018, o Artigo 15 da Constituição do Estado passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15 – É vedada, a qualquer título, a alienação ou cessão de bens pertencentes ao patrimônio estadual nos últimos 03 (três) meses de mandato do Governador do Estado.”

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