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20 de Abril de 2024
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    Sessão solene presidida por Duarte Jr marca os 29 anos do CDC

    Foi realizada, nesta quarta-feira (11), na Assembleia Legislativa do Maranhão, a sessão solene em comemoração aos 29 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), reconhecido como uma das leis mais modernas e eficientes do Brasil. Participaram representantes do poder público, de órgãos de defesa do consumidor e alunos do ensino médio do Centro de Ensino João Francisco Lisboa – CEJOL.

    A cerimônia foi realizada a partir de requerimento do deputado estadual Duarte Jr (PCdoB), que de 2015 a 2018 foi presidente do Viva/Procon Maranhão, Procon Nordeste e é professor especialista em Direito do Consumidor. Presidindo a homenagem, Duarte destacou o valor simbólico do Código de Defesa do Consumidor, promulgado após forte pressão social e sob ataques de setores como os serviços bancários.

    “É importante, neste momento de retrocessos de direitos constitucionais, reafirmarmos a luta social que foi travada para que este Código hoje estivesse em nossas mãos e que agentes políticos, como o Procon e demais órgãos de defesa do consumidor, pudessem colocar essa teoria em prática”, disse Duarte.

    Após a gestão de Duarte Jr no Procon (que, entre outras medidas, ampliou de cinco para 50 as unidades do órgão em todo o Estado), assumiu o órgão Karen Barros, hoje secretária-adjunta estadual de Educação. Ela credita à força do CDC o respeito que o Procon tem hoje perante fornecedores e cidadãos. “O órgão tem 98% de resolutividade de demandas, que só cresceram. Isso é uma marca muito importante para a defesa do consumidor em nosso Estado”, afirmou.

    A atual presidente do Procon, Adaltina Queiroga, destacou o papel ativo do órgão, sua presença no dia a dia do cidadão e garantiu a continuidade do trabalho. “O que foi feito até hoje é essencial. Meu maior intuito é manter o que já vem sendo feito com excelência e tentar trazer mais benefícios ao consumidor e ao cidadão”, declarou Queiroga.

    O defensor público Marcos Fróes ressaltou a necessidade do Código ser constantemente respeitado e defendido, diante das mudanças da sociedade. “A luta não pode parar nunca. Vivemos um momento drástico em que há 30 milhões de brasileiros endividados e é muito importante que o parlamento e as assembleias estejam juntos na proteção aos hipossuficientes e na difusão do Código de Defesa do Consumidor”, disse Fróes.

    A diretora do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa do Consumidor), Ana Brandão, parabenizou a Assembleia e em especial Duarte Jr pelo apoio ao trabalho de defesa do cidadão. “O consumidor exerce um papel essencial para o bom funcionamento do mercado. Celebramos hoje um marco importantíssimo que direciona uma boa e harmoniosa vida em sociedade”, disse Brandão.

    A cerimônia também contou com a presença do professor de Direito Carlos Augusto Oliveira, que foi promotor do Consumidor por 25 anos no Maranhão. Ele considera o CDC um divisor de águas. “Antes do CDC, o consumidor não tinha qualquer amparo legal eficaz para a defesa dos seus direitos. A luta ainda é grande e árdua, mas os órgãos encarregados dessa defesa estão vigilantes e funcionando de forma harmônica em prol do consumidor”.

    O estudante do 3º Ano do CEJOL, José de Ribamar Filho, pela primeira vez no Plenário, informou que sua família já recorreu com sucesso ao CDC, por meio do Procon, em dois casos de cobrança indevida da parte de um banco e de uma empresa de TV e internet. “Já tenho uma noção da lei por causa desses problemas, mas agora recebi o livro e posso saber mais um pouco”, disse o jovem.

    Também compareceram à cerimônia Kaio Saraiva, diretor tesoureiro da OAB, representando a entidade; Marcos Fróes, defensor público estadual; representando a UFMA, o professor Cláudio Marques, assessor jurídico da Reitoria; e o secretário municipal de Agricultura, Pesca e Pecuária (Semapa), Raimundo Chocolate.

    Um pouco de história

    O CDC nasceu com a redemocratização brasileira. A elaboração do Código foi prevista no Art. 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ACDT), que dava 120 dias a partir da promulgação da Constituição para que ele fosse elaborado. No dia 11 de setembro de 1990, foi promulgada a Lei 8.078/90, que entrou em vigor no dia 11 de março de 1991.

    A defesa do consumidor é cláusula pétrea prevista no Art. , inciso XXXII, da Constituição (“o Estado promoverá, na forma da lei a defesa do consumidor”). Também é um direito e garantia fundamental, não podendo ser abolida, assim como não pode ser deliberada qualquer proposta contra a defesa do consumidor, conforme o Art. 60, § 4º, IV da Constituição.

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