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20 de Abril de 2024
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    Plenário aprova projetos dos poderes Executivo e Judiciário

    Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira (16), o plenário da Assembleia Legislativa aprovou, em segundo turno, e encaminhou à redação final, três projetos de lei de autoria do Executivo e um do Poder Judiciário, que serão posteriormente encaminhados para a sanção governamental.

    No projeto de nº 277/2019, o governador Flávio Dino (PCdoB) alude ao Art. 166 da Constituição Federal (saúde é direito de todos e dever do Estado) para justificar a criação da Escola de Saúde Pública do Estado do Maranhão (ESP/MA).

    Destaca, ainda, que o objetivo da referida escola é incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação, dentro do "Inova Saúde" e do Programa Estadual de Bolsa de Estudo, Pesquisa e Extensão no Sistema Único de Saúde (SUS). O parágrafo único do Artigo realça o enquadramento da Escola de Saúde como instituição científica, tecnológica e de inovação, nos termos da Lei Federal 10.973, de 2 de dezembro de 2004 e como Escola de Governo em Saúde, nos termos do Art. 39, parágrafo segundo da Constituição Federal.

    Já no Artigo 3º, o projeto destaca as finalidades da nova instituição, de formulação e proposição das políticas nas suas áreas de atuação; fortalecimento das capacidades operacional,
    tecnológica e gerencial das Secretarias de Estado e municipais de Saúde.

    Também destaca o desenvolvimento de programas de capacitação, formação profissional, aperfeiçoamento, residências médicas e multiprofissional e de pós-graduação e organização dos campos de prática no âmbito dos serviços de saúde públicos e complementares.

    Modificação na Lei do ICMS

    Também de iniciativa do Executivo, o projeto de nº 348/2019 processa alteração na Lei 10.489, de 14 de julho de 2016, que dispõe sobre a utilização e transferência dos saldos credores
    acumulados do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em decorrência de operações de exportação de mercadorias, tratada no parágrafo 2º do Artigo 21 da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996 e revoga a Lei 8.616/2007.




    O governador justifica, em sua mensagem, as razões de sua propositura, argumentando que, na forma da Lei Complementar 87, o ICMS não incide quando das operações que destinem mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ao exterior. Frisa ainda que a referida norma, ao tempo que veda a incidência do ICMS nessas operações, não permite o estorno de eventuais créditos decorrentes da exportação dessas mercadorias.

    Destaca ainda que, nessa perspectiva, para disciplinar a aplicação desses valores, a Lei Estadual 10.489 estabeleceu a possibilidade dos créditos serem utilizados para pagamento, a qualquer título, de imposto de responsabilidade do próprio contribuinte, serem imputados a qualquer estabelecimento do sujeito passivo situado no Estado do Maranhão e, havendo saldo remanescente, serem transferidos para outro contribuinte.

    Pela lei, é facultado ao estabelecimento exportador que tenha sido reconhecido pelo Executivo, como projeto de investimento produtivo de relevante interesse para o Estado, transferir, até a data de 30 de
    junho de 2019, saldo remanescente de seus créditos de ICMS para outros contribuintes.

    Já o projeto de Lei nº 379/2019, também de autoria do Poder Executivo (mensagem governamental nº 068/19), institui o Sistema Maranhense de Museus – SIMM e dá outras providências. Quando de sua aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça, teve como relator o deputado Rafael Leitoa (PDT) . A Matéria, que também tramitou na Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle, recebeu parecer favorável do deputado Rigo Teles (PV).

    Poder Judiciário

    De iniciativa do Poder Judiciário, o Projeto de Lei Complementar 006/2019, altera a redação do Artigo 144-a da Lei Complementar 14, de 17 de dezembro de 1991, do Código de Divisão e Organização Judiciária do Maranhão.

    A proposta tramitou nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania, onde recebeu parecer favorável do deputado Antônio Pereira (DEM) e na Comissão de Administração Pública, Seguridade Social e Relações do Trabalho, onde a relatora foi a deputada Mical Damasceno (PTB).

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